No dia 31 de janeiro encerra o prazo para pagamento da Contribuição Sindical 2017, prevista pelo artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento deve ser feito uma vez por ano por todas as empresas de uma determinada categoria econômica representada pelos sindicatos patronais da indústria, independentemente de serem ou não associadas.
A contribuição é fundamental para que o sindicato possa atuar e fortalecer as indústrias junto às esferas governamentais, nas negociações coletivas de trabalho e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios empresarial. Quando a contribuição sindical é devida, o atraso ou a inadimplência podem gerar multas, problemas com a concessão de alvarás e podem impedir que a empresa participe de concorrências públicas.
Confira a tabela de contribuição 2017 e imprima a 2a via: http://sindical.sistemaindustria.org.br/