Receita Federal esclarece como empresas devem proceder sobre a suspensão da desoneração da folha de pagamento – SINDAL-TR
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Receita Federal esclarece como empresas devem proceder sobre a suspensão da desoneração da folha de pagamento



No dia 26 de abril, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da Lei nº 14.784/2023, que prorrogava a desoneração da folha de pagamento de diversos setores produtivos até 2027. A decisão tem efeitos a partir da sua publicação. 

Assim, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta foi suspensa e, com isso, todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos.

Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.

(Fonte: Receita Federal)

Fonte: Firjan

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