Receita Federal convoca contribuintes a regularizar IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais – SINDAL-TR
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Receita Federal convoca contribuintes a regularizar IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais



A Receita Federal divulgou recentemente que os contribuintes que deduziram indevidamente as receitas de benefício fiscal da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IFPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) têm até o final do mês de julho para realizarem a autorregularização.

Em julgamento realizado no dia 26 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – como redução de base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – não podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, exceto quando atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar nº 160/2017 e no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.

Na prática, os contribuintes pretendiam o direito de deduzir integralmente a despesa com ICMS que seria devido na operação se não houvesse isenção, em contrapartida ao reconhecimento de uma receita de subvenção.

Por exemplo, uma empresa, que vende produtos isentos de ICMS, pretendia lançar em sua contabilidade uma despesa de ICMS de 20% e uma receita de subvenção (benefício fiscal) de igual valor. Com isso, haveria uma redução significativa do IRPJ e da CSLL a pagar na sistemática do lucro real e a receita equivalente (subvenção) não seria tributada.

O STJ entendeu que quando há o lançamento da despesa de ICMS, a receita de subvenção deve ser tributada se não obedecer aos requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar nº 160/2017 e no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.

Por outro lado, permanece válido o entendimento do STJ no sentido de que a decisão acima mencionada não se aplica aos benefícios fiscais de crédito presumido.

Cumpre destacar que o acórdão do julgamento ainda não foi publicado e que, tão logo seja, a Firjan trará mais detalhamentos sobre a decisão.

Fonte: Firjan

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