O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 22 de setembro, um novo anexo da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) – que trata da segurança no uso de máquinas e equipamentos – beneficiando as micro e pequenas empresas de panificação. A Portaria nº 1.111/16 dispensa da obrigação de atendimento à norma as máquinas certificadas pelo Inmetro. A nova decisão abre precedente para que outros setores produtivos pleiteiem o mesmo benefício.
A portaria também estende para 12 meses o prazo para que as empresas de panificação adequem batedeiras, amassadeiras e modeladoras à NR 12. Com relação às demais máquinas, a tolerância será de 18 meses.
De acordo com José Luiz de Barros, gerente de Segurança do Trabalho do Sistema FIRJAN, a prorrogação representa um ganho para o setor: “O prazo passa a ser um fator determinante quando a norma impõe diversas exigências às indústrias”.
Barros esclarece que o novo anexo tem exigências mais brandas e flexíveis, que impactam outros segmentos, como o de alimentação. “São conquistas que abrem um precedente para todo o setor produtivo. Agora iremos trabalhar esses argumentos como paradigma para garantir benefícios para outras atividades industriais”, explicou.
As conquistas resultam das negociações realizadas no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR 12, que reúne representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores para discutir as diretrizes da norma. O Sistema FIRJAN coordena a bancada empresarial da CNTT.
No novo anexo, também foi estabelecido que máquinas e equipamentos adquiridos ou já instalados que estavam em conformidade com a legislação atual não precisarão se adequar a futuras alterações de normas técnicas da ABNT.
As máquinas compradas antes da revisão da NR 12, em 2010, que estavam, até então, em acordo com as exigências legais, também foram dispensadas de atender aos critérios estabelecidos após esse período.
O Ministério do Trabalho também publicou portaria que instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial para Certificação de Máquinas e Equipamentos, que certificará o maquinário em conformidade com a norma.
Em reunião com empresários, Ronaldo Nogueira, ministro do Trabalho e Emprego, reforçou a necessidade de se criar condições de financiamento para a modernização de equipamentos, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).
O anexo VI da NR-12 foi publicado no Diário Oficial em 22 de setembro, páginas 53 e 54.
Fonte: Sistema FIRJAN