Liminar do STF impede ANTT de multar empresários que descumprirem a tabela de frete – SINDAL-TR
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Liminar do STF impede ANTT de multar empresários que descumprirem a tabela de frete



O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação de multas para empresas que não cumprirem a tabela de fretes. A proibição é uma reivindicação da Firjan por considerar que o tabelamento vai contra o princípio do livre mercado, fixando preços mínimos que resultarão em custos mais elevados para toda a sociedade.

A decisão do ministro Luiz Fux, concedida nesta quinta-feira (06/12), tem caráter provisório. Com isso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está impedida de aplicar multas até o julgamento da constitucionalidade do tabelamento pelo plenário do Supremo.

A tabela foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018, durante a greve dos caminhoneiros, no fim de maio, e regulamentada pela Resolução nº 5820, em 30/05, da ANTT. Em seguida, a Medida foi convertida na Lei n.º 13.703, instituindo a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

“É uma medida positiva e importante, pois impede que haja a aplicação de multas e outras sanções às empresas pela não observância da tabela de frete. Ainda que a liminar seja provisória, ela trará segurança jurídica aos afetados, proibindo a ANTT e outros órgãos de aplicarem medidas contra aqueles que descumprirem a tabela, pelo menos até que sua constitucionalidade seja apreciada pelo STF”, explica Gustavo Alencar, consultor jurídico da Firjan.

Fonte: Firjan

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