NOVA REGRA PARA ROTULAGEM DE ALIMENTOS ALERGÊNICOS ENTRA EM VIGOR NO PRÓXIMO MÊS – SINDAL-TR
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NOVA REGRA PARA ROTULAGEM DE ALIMENTOS ALERGÊNICOS ENTRA EM VIGOR NO PRÓXIMO MÊS



A partir de 3 de julho, entrará em vigor a Resolução da Anvisa que estabelece determinações sobre a rotulagem de alimentos, bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes que possam causar alergia.

 

A Resolução RDC nº 26, de 2 de julho de 2015, tem como objetivo garantir que os consumidores tenham acesso a informações corretas, compreensíveis e visíveis sobre a presença dos principais alimentos alergênicos e seus derivados. A resolução também estabelece regras para as declarações de rotulagem relativas a esta presença, incluindo a possibilidade de contaminação cruzada com alimentos alergênicos ou seus derivados.

 

De acordo com a Resolução RDC nº 26, os produtos e seus derivados, que se enquadrarem nas disposições da norma deverão possuir rótulos com dizeres expressos informando a presença de alergênicos a afins, de modo a alertar o consumidor, evitando assim seu consumo acidental.

 

Vale destacar que os produtos fabricados até o dia 3 de julho não necessitam adequar seus rótulos à Resolução 26. A mudança vale apenas para os alimentos produzidos após esta data.

 

Saiba quais são os produtos que constam na Resolução RDC 26/2015:

 

– Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas;

– Crustáceos;

– Ovos;

– Peixes;

– Amendoim;

– Soja;

– Leites de todas as espécies de animais mamíferos;

– Amêndoa (Prunus dulcis, sin.:Prunusamygdalus, Amygdaluscommunis L.);

– Avelãs (Corylus spp.);

– Castanha-de-caju (Anacardium occidentale);

– Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa);

– Macadâmias (Macadamia spp.);

– Nozes (Juglans spp.);

– Pecãs (Carya spp.);

– Pistaches (Pistacia spp.);

– Pinoli (Pinus spp.);

– Castanhas (Castanea spp.);

– Látex natural.

 

Orientação

 

A Anvisa também editou um guia sobre o Programa de Controle de Alergênicos. O documento é composto de perguntas e respostas que esclarecem diferentes assuntos, como o processo de regulamentação, classificação de alimentos alergênicos, e os procedimentos para adequação à RDC 26/2015.

 

A Resolução RDC 26/2015, que entrará em vigor a partir de 3 de julho de 2016, é aplicada de acordo com a Resolução RDC 259/02, que rege a rotulagem de alimentos no país, e é de cumprimento obrigatório.

 

Saiba mais sobre a Resolução RDC 26/2015

 

Acesse o Programa de Controle de Alergênicos

 

Fonte: Sistema FIRJAN

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