Confira as novas possibilidades de negociações de dívidas tributárias abertas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – SINDAL-TR
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Confira as novas possibilidades de negociações de dívidas tributárias abertas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional



A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriu novo edital de transação tributária (PGDAU n. 3/2023), com novas possibilidades de negociações de dívidas tributárias com descontos e prazos ampliados. A adesão ao edital pode ser feita até 29 de setembro de 2023 exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em www.regularize.pgfn.gov.br.

São quatro modalidades de transação:

Uma delas é a Transação de Pequeno Valor, que permite a negociação para pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte e microempresas com débitos tributários inscritos em dívida ativa há mais de um ano, desde que o valor consolidado não ultrapasse 60 salários-mínimos, equivalente a R$79.200.

Nessa modalidade, os benefícios incluem uma entrada facilitada de 5% do valor da dívida, parcelada em até cinco prestações mensais, sem desconto. O restante do débito pode ser pago em prazos de 7, 12, 30 ou 55 meses, com descontos proporcionais ao tempo, variando entre 30% e 50%.

A segunda modalidade é transação Conforme a Capacidade de Pagamento que está disponível para contribuintes que possuam débitos de até R$ 50 milhões. Os benefícios dessa modalidade são concedidos de acordo com a classificação do contribuinte.

A terceira modalidade é a transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis, em que podem negociar contribuintes cujos débitos se enquadrem em condições específicas, como débitos inscritos há mais de 15 anos, suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, ou de titularidade de pessoas jurídicas em situações especiais.

Já a quarta modalidade é a Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança, antes essas dívidas eram prontamente executadas assim que havia ganho de causa para a União, agora a PGFN poderá negociar débitos após a decisão transitada em julgado em desfavor do contribuinte, desde que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Vale destacar, que é fundamental quitar todas as prestações da entrada em dia, sem acumular atrasos, pois o não cumprimento dessa condição pode levar ao cancelamento da negociação. Além disso, os descontos concedidos não podem ultrapassar um determinado percentual do valor da inscrição, sendo limitados pelo valor principal da dívida e pela quantidade de prestações escolhidas.

(Fonte: governo federal)

Fonte: Firjan

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