Com o objetivo de simplificar os atos praticados em suas repartições, a Receita Federal editou a Portaria RFB nº 1.880, de 24 de dezembro de 2013, que desobriga o reconhecimento de firma para apresentação de documentos ao órgão, nos casos ali previstos. A referida dispensa não se aplica quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade da assinatura aposta no documento apresentado, e quando existir imposição legal quanto à necessidade de reconhecimento de firma.
Além disso, é importante reforçar que a dispensa prevista na Portaria não se aplica ao §1º do rt. 3º da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, que cuida da procuração outorgada para utilização, em nome do outorgante, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A referida procuração ou será assinada pelo outorgante diante do servidos da RFB ou será apresentada com firma reconhecida em cartório.
Nos casos em que for permitida a dispensa, uma vez verificada, a qualquer tempo, falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, dentro do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para instauração do processo criminal. A Portaria entrou em vigor no dia 26 de dezembro de 2013, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
APROVADA A VERSÃO 6.0 DO PROGRAMA PER/DCOMP
Foi publicado no Diário Oficial do dia 31 de janeiro o Ato Declaratório Executivo COREC nº 1/2014, que aprovou a versão 6.0 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) para, entre outros: a) adequar a estrutura de informação dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurados a partir de janeiro de 2014 ao formato da EFD-Contribuições; b) disponibilizar a Declaração de Compensação relativa a créditos decorrentes de cancelamento ou retificação de Declaração de Importação (DI); c) incluir novos códigos de receita para créditos decorrentes de recolhimento indevido ou a maior mediante DARF, inclusive para os códigos de receita vinculados ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O programa PER/DCOMP, de livre reprodução, estará disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, e já deverá ser utilizado a partir do dia 1º de fevereiro de 2014. A partir de 31 de janeiro já não foi possível transmitir informações utilizando a versão anterior do programa.
Fonte: Informe Jurídico/Sistema FIRJAN.