Empresários contribuem para revisão de norma do Inea – SINDAL-TR
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Empresários contribuem para revisão de norma do Inea



A indústria fluminense participou dos testes do novo sistema e da revisão do texto da Norma Operacional do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) – NOP-INEA 01. A regulamentação determina procedimentos e requisitos gerais para monitoramento de fontes fixas de atividades poluidoras vinculadas ao Programa de Monitoramento de Emissões de Fontes Fixas para a Atmosfera (Promon Ar). A ação diminui a burocracia para os negócios, um dos pilares do Mapa do Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro 2016-2025.

O que muda no Promon Ar

Automatização dos procedimentos de agendamento das amostragens e reporte dos relatórios.

Atualização da listagem de referências metodológicas.

Exigência de acreditação às atividades de amostragem em fontes fixas e ensaios físicos, químicos ou biológicos segundo a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, após dois anos da publicação da norma.

Adequação dos prazos de agendamento de amostragens e entregas de relatórios.

Aprimoramento das exigências relacionadas a sistemas de monitoramento contínuo de emissões atmosféricas.

A principal mudança trata do desenvolvimento de um sistema online em que as empresas passarão a inserir as informações do monitoramento das emissões e a fazer upload dos relatórios e documentos. Hoje é preciso entregar em papel, exigindo do Inea um espaço físico para armazenar toda documentação, além de acarretar morosidade na análise dos dados.

As revisões de normas são uma oportunidade de sanar gargalos e adequar as normas às novas realidades. A Firjan contribuiu com esse processo na mobilização de empresas, que puderam testar o novo sistema, enviaram sugestões de aprimoramento e fizeram uma avaliação crítica do novo texto da norma. “Todos os pleitos dos empresários foram contemplados pelo Inea, ao longo de um rico debate técnico”, destaca Andrea Lopes, especialista em Meio Ambiente da federação.

O Promon Ar é um programa do Inea que monitora as fontes fixas potencialmente poluidoras do ar, por meio de amostragens atmosféricas, periódicas e contínuas, realizadas em chaminés e dutos.
A norma foi aprovada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema) em 05/10. O novo texto passará a valer, após a publicação no Diário Oficial, para todas as atividades licenciáveis no estado do Rio que, por força de lei, forem obrigadas a fazer o controle de fontes fixas.

O Sistema Integrado de Gestão da Qualidade do Ar (SIGQAr), pode ser acessado no endereço eletrônico do Inea – sessão destinada ao PROMON AR.

Fonte: Firjan

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