Por intermédio da Resolução 520, de 17-8-2012, publicada no DO-RJ de hoje, 20-8, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro estabelece os procedimentos para concessão do regime de estimativa do ICMS para padarias e confeitarias, o qual permite que os estabelecimentos adotem um regime diferenciado de apuração do ICMS, que consiste na aplicação do percentual de 2% sobre a venda de produtos fabricados no próprio estabelecimento, sendo vedado o aproveitamento de créditos.
Para recolhimento do ICMS sobre as receitas decorrentes de produtos não industrializados no estabelecimento deve ser adotado o regime comum de apuração.
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Fonte: COAD